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Sobre os orçamentos, conforme a Lei Orgânica do Município de Marau/RS, assinale a alternativa INCORRETA.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
As despesas com publicidade dos Poderes do Município fazem parte da LOA.
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem a lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
A despesa com pessoal não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar (LC).


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