Imagem de fundo

Com base na Lei Orgânica do Município de Marau/RS, o vice-prefeito, além da responsabil...

Com base na Lei Orgânica do Município de Marau/RS, o vice-prefeito, além da responsabilidade de substituto e sucessor do prefeito, cumprirá as seguintes atribuições, EXCETO:


A

Exercer, mediante designação, cargo de secretário de governo.


B

Coordenar a execução de convênios e consórcios intermunicipais.


C

Atuar junto aos conselhos municipais, intermediando a participação da sociedade junto ao governo.


D

Referendar os atos e decretos do prefeito e expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos das secretarias.


E

Auxiliar diretamente o prefeito na execução de programas governamentais.