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Conforme a Lei Municipal nº 2.452/2007 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado requisito básico para o ingresso no serviço público municipal:
Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
Ter a idade mínima de dezoito anos.
Gozar dos direitos políticos.
Ser brasileiro nato.


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