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O ato de aplicação de penalidade é de competência do Prefeito. Com base na Lei Municipal nº 2.452/2007 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município existe possibilidade da aplicação de pena ser delegada aos Secretários Municipais, nos casos de:
Cassação da disponibilidade e suspensão.
Advertência ou cassação de aposentadoria.
Destituição de cargo ou demissão.
Suspensão ou advertência.