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O ato de aplicação de penalidade é de competência do...

O ato de aplicação de penalidade é de competência do Prefeito. Com base na Lei Municipal nº 2.452/2007 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município existe possibilidade da aplicação de pena ser delegada aos Secretários Municipais, nos casos de:


A

Cassação da disponibilidade e suspensão.


B

Advertência ou cassação de aposentadoria.


C

Destituição de cargo ou demissão.


D

Suspensão ou advertência.