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Pelo Código Tributário do Município de São Benedito, o sujeito passivo que tiver a sua imunidade não reconhecida, cancelada ou suspensa, poderá apresentar petição fundamentada, impugnando o ato, instruída com as provas cabíveis, contadas da ciência do ato, no prazo de
05 dias.
10 dias.
15 dias.
20 dias.
25 dias.