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Conforme o Código Tributário do Município de São Benedito, em relação às sanções fiscais, havendo reincidência de infração, em que tenha havido aplicação de multa de caráter punitivo, será aplicado,
o triplo e, a cada nova reincidência, será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa relativa à reincidência anterior.
o triplo e, a cada nova reincidência, será acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa relativa à reincidência anterior.
em dobro e, a cada nova reincidência, será acrescido de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da multa relativa à reincidência anterior.
o triplo e, a cada nova reincidência, será acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa relativa à reincidência anterior.
em dobro e, a cada nova reincidência, será acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa relativa à reincidência anterior.


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