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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, sobre a notificação compulsória de doenças e agravos à saúde, é correto afirmar:
A notificação compulsória deve ser feita apenas pelo médico responsável por cuidar do doente, desde que ele assuma a direção do tratamento.
A notificação compulsória é sigilosa e, em nenhuma circunstância, é permitida a divulgação da identidade do paciente fora do âmbito médico-sanitário.
A notificação de doenças transmitidas por alimentos ou água contaminados deve ser realizada apenas após a confirmação diagnóstica pelos laboratórios responsáveis.
É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de doenças de notificação compulsória.
Somente os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar doenças e agravos à saúde de notificação compulsória.