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A seguir, têm-se princípios que norteiam a Polícia Penal, na forma da Lei Orgânica da P...

A seguir, têm-se princípios que norteiam a Polícia Penal, na forma da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 206/2022), EXCETO:


A

Classificação de presos nas Unidades Prisionais.


B

Proteção dos direitos humanos e respeito à dignidade da pessoa humana.


C

Legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


D

Interatividade, integração e participação comunitária.


E

Promoção de produção de conhecimento sobre atividades atreladas à execução penal.