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De acordo com o Decreto nº 40.013/2006, no âmbito do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, NÃO configura uma falta grave:
Falta de assiduidade e a pontualidade.
Divulgação de notícias sobre ocorrências de serviços em desenvolvimento ou realizados no Sistema Penitenciário.
Maltrato de preso ou de internado, sob sua guarda, ou uso de força desnecessária no exercício da função.
Desrespeito ou procrastinação ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
Fornecimento de informações inexatas, alterando ou desfigurando propositadamente as verdadeiras.


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