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Anália, que era funcionária pública municipal de Araraquara, foi aposentada por questão médica devidamente comprovada e incapacitante. Passado algum tempo da sua aposentação, Anália foi convocada para uma reavaliação a qual constatou que o motivo de saúde que a incapacitava ao trabalho havia desaparecido por completo, estando apta ao trabalho. Respeitados os requisitos legais para esse ato, Anália foi convocada a retornar a sua antiga função, no mesmo cargo que ocupava anteriormente. Este retorno de Anália a seu cargo possui o nome jurídico expressamente previsto, segundo a Lei nº 1.939/1972, de:
Reversão.
Readmissão.
Reintegração.
Aproveitamento.
Desaposentação.


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