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A competência tributária municipal se refere à capacidade legal conferida aos municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos dentro dos limites estabelecidos em lei, garantindo recursos financeiros próprios para a Administração Pública local. São impostos de competência do município instituir, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araraquara:
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


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