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Considere a situação prática em que analistas e consultores legislativos são convocados pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Araraquara, para prestarem apoio aos seus vereadores titulares, durante reunião da referida Comissão. Para a elaboração do Parecer da Comissão, os parlamentares deliberaram sobre a temática “atribuições e competências dos poderes públicos municipais” e, ao final, alcançaram unanimidade sobre determinada competência privativa da Câmara Municipal. Considerando que os servidores presentes orientaram corretamente aos edis e, com o devido auxílio da Procuradoria Jurídica da Casa chegaram a uma conclusão entre os assuntos discutidos, é competência privativa da Câmara Municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal, apenas:
Organizar e promover a prestação de serviços públicos.
Gerenciar e executar as políticas e os programas com impacto sobre a saúde individual e coletiva.
Instituir a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, cuja fiscalização é atribuição do Poder Legislativo.
Autorizar a realização de empréstimos, aplicações e acordos externos de qualquer natureza, de interesse do município.
Ter iniciativa legislativa concorrente para dispor sobre a estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do município.


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