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À luz do que disciplina a Lei Municipal nº 1.939/1972, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos, os seguintes afastamentos, EXCETO:
Os trinta dias de férias gozadas por Gabriel.
A convocação de Laura para atuação na função de jurado.
O luto de até dois dias, pelo falecimento da nora de Juliana.
O luto de até cinco dias, pelo falecimento do sogro de Amanda.
Os oito dias de afastamento gozados por Lucas, em virtude de seu casamento.