Imagem de fundo

Considerando o que prevê a Lei Estadual nº 12.398/1998, o...

Considerando o que prevê a Lei Estadual nº 12.398/1998, o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA será composto por Conselheiros:


A

efetivos e suplentes, todos escolhidos dentre agentes públicos estaduais portadores de diploma universitário.


B

efetivos, que devem ser portadores de diploma universitário, e suplentes, que não necessitam de diploma, mas devem ser agentes públicos há mais de cinco anos.


C

efetivos, escolhidos dentre agentes públicos efetivos há mais de três anos, e suplentes, escolhidos dentre agentes públicos efetivos há mais de dois anos.


D

efetivos, que serão escolhidos dentre agentes públicos estaduais estáveis, e suplentes, que serão nomeados pelos Conselheiros efetivos.


E

efetivos e suplentes, todos nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná.