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Considerando o que prevê a Lei Estadual nº 12.398/1998, o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA será composto por Conselheiros:
efetivos e suplentes, todos escolhidos dentre agentes públicos estaduais portadores de diploma universitário.
efetivos, que devem ser portadores de diploma universitário, e suplentes, que não necessitam de diploma, mas devem ser agentes públicos há mais de cinco anos.
efetivos, escolhidos dentre agentes públicos efetivos há mais de três anos, e suplentes, escolhidos dentre agentes públicos efetivos há mais de dois anos.
efetivos, que serão escolhidos dentre agentes públicos estaduais estáveis, e suplentes, que serão nomeados pelos Conselheiros efetivos.
efetivos e suplentes, todos nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná.