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De acordo com o que expressamente prevê a Lei Estadual nº 12.398/1998, é uma competência do Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA
regulamentar os Planos de Benefícios Previdenciários, de Custeio e de Aplicações e Investimentos.
elaborar as Normas de Administração e o Plano de Cargos e Salários do pessoal da PARANAPREVIDÊNCIA.
opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA.
elaborar a Nota Técnica Atuarial de encerramento do Exercício, da qual constará, obrigatoriamente, análise exclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio para dar cobertura aos Planos de Benefícios Previdenciários.
elaborar as Diretrizes Gerais de atuação da PARANAPREVIDÊNCIA.