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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Toledo/PR, compete ao Município:
De forma suplementar, legislar sobre assunto de interesse local, especialmente sobre a lei de diretrizes orçamentárias.
De forma privativa, legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Em conjunto com a União e o Estado do Paraná, dispor sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta, indireta e fundacional.
De forma privativa, prover sobre a limpeza dos logradouros públicos e o transporte e destino do lixo domiciliar e outros resíduos.
De forma suplementar, estabelecer e impor penalidades por infração das leis e regulamentos municipais.