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A Lei Orgânica do Município de Toledo/PR dispõe que:
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, prioritariamente aos contribuintes da seguridade social, com recursos advindos do Estado e da União.
A assistência social será prestada à todas as pessoas, independentemente de suas necessidades ou condição socioeconômica, com recursos advindos do Estado e da União.
A assistência social será prestada à todas as pessoas, independentemente de suas necessidades ou condição socioeconômica, com recursos do Município, do Estado e da União.
A assistência social será prestada somente a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com recursos do Município, do Estado e da União.
A assistência social será prestada somente a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com recursos advindos exclusivamente do Município.