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De acordo com a Lei Complementar nº 113/2005, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem competência para exercer o controle externo e apreciar, dentre outros atos, a legalidade de contratações de pessoal na administração pública. Todavia, NÃO é submetida à apreciação do Tribunal:
As nomeações para cargos de provimento efetivo.
As nomeações para cargos de provimento em comissão.
As admissões de pessoal em fundações mantidas pelo poder público.
Os contratos firmados com organizações sociais mediante termos de parceria.
Os contratos temporários de pessoal para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.