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De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Pedras de Fogo, constituem objetivos fundamentais do Município, EXCETO:
Construir uma sociedade livre e justa.
Garantir o desenvolvimento.
Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
Erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades.
Promover o bem de todos, sem preconceitos.