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Sob a égide da Lei Orgânica do Município, a formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito, mediante portaria, será feita quando se tratar de:
Abertura de créditos especiais ou suplementares.
Estabelecimento de normas de efeitos externos, não privativos de lei.
Permissão para a exploração de serviços públicos e para uso de bens municipais.
Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de penalidades.


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