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São considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor, EXCETO:
casamento, por 8 (oito) dias consecutivos.
férias regulamentares.
licença por motivo de doença em pessoa da família até o limite de 3 (três) meses.
luto, pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, irmãos, enteados, menor sob guarda ou tutela, avós ou netos por 8 (oito) dias consecutivos, contados da data do falecimento comprovado.


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