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De acordo com o Decreto nº 897 de 21/9/76 – Código de...

De acordo com o Decreto nº 897 de 21/9/76 – Código de Segurança contra incêndio e pânico do Estado do Rio de Janeiro a largura das portas para uma unidade de passagem será de:


A

1.00m


B

0.90m


C

1.40m


D

1.80m


E

0.70m