Alberto, menor de 17 anos de idade, praticou ato infracional
descrito pela legislação penal como crime de furto. Em
virtude da reiteração no cometimento de outras infrações de
mesma natureza, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente
determinou a internação por prazo indeterminado, não
superior a 3 anos.
Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após
completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir
a execução da referida medida passará a ser da Vara de
Execuções Criminais.