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Progressão, no plano de carreira dos servidores públicos de...

Progressão, no plano de carreira dos servidores públicos de Minas Gerais, é a passagem do servidor para grau imediatamente subsequente do mesmo cargo da carreira a que pertencer. Desde que o servidor não tenha sofrido punição disciplinar no período e satisfaça outros requisitos previstos em lei, a progressão se dará a cada:


A

seis meses


B

cinco anos


C

dois anos


D

um ano