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A poda de árvores no município de Bauru, deverá ser realizada de acordo com a Lei Municipal nº 4.368 de 10 de fevereiro de 1999, por indivíduos autorizados, é INCORRETO afirmar:
Servidores da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço expedida pela SEMMA.
Pessoas credenciadas pela SEMMA, através de curso de poda em arborização urbana realizado periodicamente pela mesma.
Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, em ocasiões de risco efetivo ou iminente à população e/ou patrimônio público ou privado, desde que as mesmas possuam pessoas credenciadas e treinadas, através de curso de poda em arborização urbana, realizado ou fiscalizado pela SEMMA.
Munícipe, proprietário de imóvel, morador defronte ao indivíduo arbóreo implantada em passeio público, sendo que a manutenção é de sua responsabilidade, mediante documentação de habite-se.