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Segundo os Decretos n.os 35.304/1993 e 42.127/2001, o Sistema Integrado de Administração Financeira do estado de Minas Gerais (SIAFI–MG) deve ser obrigatoriamente utilizado
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
pelas empresas estatais dependentes.
pelo Ministério Público de Minas Gerais.
pelos órgãos e entidades do Poder Legislativo.
pelos órgãos e entidades do Poder Judiciário.


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