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De acordo com o Decreto nº 6.092, de 25/02/2005, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços NÃO poderá ser superior a
2 anos, não incluídas as eventuais prorrogações.
3 anos, computadas as eventuais prorrogações.
1 ano, computadas as eventuais prorrogações.
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