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Os Auditores Municipais de Controle Interno, conforme estabelece a Lei Municipal nº 16.193/2015,
podem realizar estudos e trabalhos técnicos voltados ao fortalecimento da Integridade das Instituições públicas, incluindo a promoção da ética e da transparência na gestão pública.
devem evitar qualquer ingerência nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal, em homenagem ao princípio da segregação de funções.
têm competência para realizar auditorias exclusivamente na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, pois as entidades da Administração Indireta são fiscalizadas por órgãos específicos.
são responsáveis por executar atividades de controle interno e correição, incluindo a apuração de ilícitos na aplicação de recursos do Município, embora não possam investigar atos e fatos praticados por agentes privados.
exercem atividades que podem ser delegadas a agentes contratados temporariamente, pois desprovidas de natureza exclusiva de Estado.