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Maria, após tomar posse em cargo público, não entrou em exercício no prazo estabelecido. João não satisfez as condições do estágio probatório. Arnaldo cometeu crime contra a Administração Pública e teve a penalidade respectiva aplicada após o devido processo administrativo. Todos os indivíduos mencionados não possuem outros cargos públicos. Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, a respeito das vacâncias dos cargos de Maria, João e Arnaldo, é correto afirmar que se deram, respectivamente, por:
Destituição, demissão e exoneração.
Exoneração, exoneração e demissão.
Disponibilidade, destituição e demissão.
Demissão, exoneração e disponibilidade.