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O setor de recursos humanos da Câmara Municipal de Mariana recebeu consulta sobre qual a autoridade ou servidor adequados para a aplicação das seguintes penalidades disciplinares: demissão, suspensão superior a trinta dias e cassação de aposentadoria. Levando em consideração o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, o setor deverá informar que tais penalidades devem ser aplicadas pelo (a):
Presidente da Câmara, em todos os casos.
Chefe da repartição nos dois primeiros casos e pelo Diretor-Geral no último caso.
Autoridade que houver feito a nomeação, no primeiro caso; e pelo chefe da repartição, nos demais.
Presidente da Câmara, com relação à primeira e terceira penalidades; e pela autoridade administrativa de hierarquia imediatamente inferior ao Presidente, no caso da segunda penalidade.


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