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Com base no Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, São...

Com base no Art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: entre outros:


I. Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

II. Contra o meio ambiente e a saúde pública.

III. De redução à condição análoga à de escravo.

IV. Contra a vida e a dignidade sexual.

V. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.


Estão CORRETOS:


A

I, II, III, IV, V.


B

II, III, IV, V, apenas.


C

I, II, III, V, apenas.


D

I, III, IV, V, apenas.


E

I, II, III, IV, apenas.