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O Auto de Notificação consiste em documento da fiscalização destinado a formalizar as medidas adotadas pela autoridade sanitária, com vistas a aprofundar o conhecimento de detalhes, regularizar, corrigir ou obter documentos e informações acerca de circunstâncias sobre o objeto da ação fiscalizatória e que dá início à apuração de infrações. Segundo a Lei Municipal nº 6.664/24, o Auto de notificação será lavrado quando:
I. Houver incerteza sobre autoria ou algum elemento que componha a materialidade da infração, para que o notificado apresente informações ou documentos.
II. Houver necessidade de solicitar a adoção de providências pertinentes à proteção da saúde pública, à cessão de danos sanitários ou à regularização administrativa da atividade desenvolvida, independente da aplicação do Auto de Infração.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
I e II estão incorretas.
Apenas I está correta.
I e II estão corretas.
Apenas II está correta.