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Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 077/2018, para execução dos serviços de táxi os veículos deverão atender às seguintes características, EXCETO:
Possuir porta-malas com volume mínimo de 390 litros para veículos com capacidade para 5 passageiros com utilização de gás natural veicular (GNV), sendo reduzida em até 60% quando o veículo tiver capacidade para até 7 passageiros.
Permanecer com suas características originais de fábrica, exceto no caso de utilização de Gás Natural Veicular - GNV, observadas às exigências do CTB e Legislação pertinente.
Ser veículo sobre rodas, tipo automóvel, caminhonete (picape) ou caminhoneta de 4 ou 5 portas, com capacidade de até 7 ocupantes.
Ser de cor branca.