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Com base no Código Sanitário, instituído pela lei municipal nº 6.473/23, considera-se controle sanitário o conjunto das ações desenvolvidas por Autoridade Sanitária, nos limites da lei, com vistas ao monitoramento da qualidade dos serviços, produtos, ambientes, neles incluídos o do trabalho, processos de interesse da saúde para verificação da regularidade de suas condições e de quaisquer mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, abrangendo, EXCETO:
Orientação.
Sanção.
Regulamentação.
Inspeção.