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De acordo com a Lei nº 5732, de 13 de janeiro de 2017, é correto afirmar que:
Todas as obras e serviços relacionados à construção, reconstrução, reforma, demolição e movimentação de terra devem ser fiscalizados exclusivamente mediante denúncia formal apresentada ao órgão competente.
O servidor municipal encarregado da fiscalização deve ter livre acesso aos locais das obras e serviços, estando investido da autoridade necessária para realizar a fiscalização.
A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT somente poderão ser exigidos após a conclusão total da obra ou serviço.
Caso o suposto infrator recuse-se a receber a notificação, o fiscal deve obrigatoriamente encaminhar o documento exclusivamente por meio de edital.