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Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cariacica/ES, o servidor gozará, obrigatoriamente, trinta dias de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata. A concessão das férias obedecerá a determinada proporção, relativamente às faltas ao serviço, não justificadas pelos servidores ou não abonadas pela chefia, durante o período aquisitivo. Assim, pode-se afirmar que o período de férias será de quinze dias corridos quanto o servidor houver tido de:
Seis a dez faltas.
Onze a quinze faltas.
Dezesseis a vinte faltas.
Vinte e um a vinte e cinco faltas.


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