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Lucas, servidor aprovado em concurso público para cargo efetivo da Niterói Prev, foi nomeado e tomou posse regularmente. Durante o período de três anos de efetivo exercício, sua atuação foi avaliada periodicamente por comissão designada para esse fim, conforme ato infralegal regulamentador. Ao final do período, constatou-se que Lucas obteve resultado insatisfatório em diversos requisitos avaliados. Com base na Lei nº 3.851/2023 e considerando o regime jurídico aplicável aos servidores da Niterói Prev, é correto afirmar que:
Lucas, em caso de reprovação no estágio probatório, será obrigatoriamente reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, não podendo ser exonerado.
Lucas poderá ser exonerado apenas se houver decisão judicial declarando a sua inaptidão para o serviço público durante o período de estágio probatório.
Lucas poderá ser exonerado do cargo efetivo em decorrência da avaliação insatisfatória no estágio probatório, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Caso Lucas seja considerado inapto, ele poderá ser exonerado independentemente da observância do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de avaliação administrativa discricionária.