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À luz da Lei nº 3.851/2023, que instituiu o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Niterói Prev, o adicional de qualificação configura um incentivo remuneratório vinculado à formação acadêmica do servidor, observados os critérios específicos quanto à natureza do curso e sua pertinência às funções do cargo ocupado. Considerando o disposto no art. 10 e no Anexo V da referida Lei, é correto afirmar que:
A concessão do adicional de qualificação incidirá sobre a totalidade da remuneração do servidor e sempre ocorrerá automaticamente na data da conclusão do curso.
O percentual do adicional de qualificação é fixado em quinze por cento para cursos de especialização e dez por cento para cursos de mestrado, incidindo sobre a totalidade da remuneração do servidor.
O servidor da Niterói Prev poderá perceber cumulativamente os percentuais de adicional de qualificação referentes a cursos de especialização e mestrado, desde que ambos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação e pertinentes ao cargo.
O adicional de qualificação será concedido a partir da data da apresentação do título, diploma ou certificado à administração, considerando apenas cursos e instituições reconhecidos pelo Ministério da Educação, e sem possibilidade de cumulação de percentuais.