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Ricardo, 68 anos, servidor público do município de Niterói, solicitou sua aposentadoria por invalidez após um acidente que resultou em um quadro de incapacidade permanente, conforme laudo médico oficial. A Junta Médica concluiu que sua incapacidade é definitiva, antes de completar o prazo da licença contínua. Diante disso, de acordo com o que diz a Lei nº 531/1985, assinale, a seguir, a providência correta quanto ao procedimento de aposentadoria de Ricardo.
Ricardo poderá ser aposentado por invalidez, mas somente após o período de doze meses de licença contínua, independentemente do parecer da Junta Médica.
Ainda que a Junta Médica tenha constatado a incapacidade definitiva, Ricardo somente poderá se aposentar por invalidez após permanecer afastado pelo tempo mínimo de seis meses em licença.
A conclusão da Junta Médica pela incapacidade definitiva apenas autoriza Ricardo a permanecer em licença médica sem necessidade de nova avaliação, mas não permite a aposentadoria antecipada.
Embora a aposentadoria por invalidez deva ser precedida de licença contínua por um período de até doze meses, Ricardo poderá se aposentar desde logo, haja vista que a Junta Médica concluiu pela sua incapacidade definitiva.