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O município de Niterói é pessoa jurídica de direito público interno e entidade político-administrativa, integrante da organização nacional e do território do estado do Rio de Janeiro, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica Municipal (LOM). Sob o amparo da LOM de Niterói, compete corretamente ao chefe do Poder Executivo, entre outras atribuições:
Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos.
Celebrar acordos e convênios com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas entidades, exceto com pessoa jurídica de direito privado e desde que por interesse público ou social.
Dispor por iniciativa legislativa concorrente sobre as funções ou empregos públicos na Administração Direta ou Autárquica, bem como acerca do regime jurídico dos servidores, estabilidade e aposentadoria.
Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhadas de inventários e balancetes orçamentário, econômico e patrimonial.