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O município de Niterói é pessoa jurídica de direito público...

O município de Niterói é pessoa jurídica de direito público interno e entidade político-administrativa, integrante da organização nacional e do território do estado do Rio de Janeiro, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição da República, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica Municipal (LOM). Sob o amparo da LOM de Niterói, compete corretamente ao chefe do Poder Executivo, entre outras atribuições:


A

Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos.


B

Celebrar acordos e convênios com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas entidades, exceto com pessoa jurídica de direito privado e desde que por interesse público ou social.


C

Dispor por iniciativa legislativa concorrente sobre as funções ou empregos públicos na Administração Direta ou Autárquica, bem como acerca do regime jurídico dos servidores, estabilidade e aposentadoria.


D

Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas relativas ao exercício anterior, acompanhadas de inventários e balancetes orçamentário, econômico e patrimonial.