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Cecília, servidora efetiva do Município de Niterói há trinta e dois anos, requereu sua aposentadoria voluntária com proventos integrais junto à Niterói Prev. Seu pedido foi indeferido sob o argumento de que o tempo de serviço não seria suficiente para a concessão do benefício integral. Cecília, inconformada, alega que sua situação está expressamente contemplada pela Lei Orgânica Municipal de Niterói e que o indeferimento fere a ordem jurídica local. Diante disso, ingressa com medida judicial, sustentando que o ato administrativo de indeferimento não respeita o disposto na Lei Orgânica Municipal, e requer a concessão da aposentadoria nos termos do diploma municipal. Considerando a Lei Orgânica Municipal de Niterói (Lei nº 531/1985) assinale a afirmativa correta.
A aposentadoria voluntária de Cecília com proventos integrais poderia ser concedida após vinte e cinco anos de serviço.
Caso Cecília possuísse sessenta anos de idade, poderia se aposentar com proventos integrais independentemente do tempo de serviço.
A legislação municipal não prevê critérios específicos de aposentadoria para seus servidores, sendo exclusivamente competência do regime previdenciário federal.
Cecília tem direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais após trinta anos de serviço, por expressa previsão da Lei Orgânica Municipal, sendo indevido o indeferimento.