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Maria se dedica, durante toda a sua vida laboral, à rede pública de ensino de Niterói, ela acumula dois cargos municipais efetivos de professora, com compatibilidade de horários. Conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 2.288/2005, a respeito da situação de Maria, é correto afirmar que:
Se vier a exercer mandato eletivo federal ou estadual, será desfiliada da Niterói Prev.
Não poderá receber mais de uma aposentadoria, ainda que preencha os requisitos necessários para tanto.
Deve realizar a contribuição previdenciária apenas com relação ao cargo de maior vencimento, fazendo jus às duas aposentadorias.
Durante a atividade nos referidos cargos, Maria é considerada contribuinte obrigatória em relação a cada um dos cargos ocupados.