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A Lei Municipal nº 2.288/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Niterói e dá outras providências, menciona normativa que prevê as contribuições dos segurados inscritos no RPPS:
Art. 22 – “Fica instituída contribuição previdenciária de dezoito por cento para os Patrocinadores da Niterói Prev e de quatorze por cento para os segurados e pensionistas para o Exercício de 2021 e posteriores, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos dos inativos e pensionistas nos termos da Lei, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º.
(Redação dada pela Lei nº 3.715/2022.)
São consideradas remunerações de contribuição, EXCETO:
Acréscimo de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O valor constituído pelo vencimento; sendo o salário de base para o cálculo da contribuição previdenciária.
Salário-família; adicional noturno; adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas.
Os adicionais de caráter individual, ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis, percebidas pelo segurado.