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O servidor tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos. A partir disso, sobre repouso semanal, assinale a alternativa INCORRETA.
Na hipótese de servidores com remuneração por produção, peça ou tarefa, o valor do repouso corresponderá ao total da produção da semana, dividido pelos dias corridos da mesma semana.
Perderá a remuneração do repouso o servidor que tiver faltado, sem motivo justificado, ao serviço durante a semana, mesmo que em apenas um turno.
A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho.
Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do servidor mensalista ou quinzenalista, cujo vencimento remunere trinta ou quinze dias, respectivamente.
Nos serviços públicos ininterruptos poderá ser exigido o trabalho nos dias feriado civis e religiosos.


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