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De acordo com o Art. 154 do Código Tributário do Município de Anchieta/SC, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de estabelecimento para fins de incidência tributária municipal.
Considera-se estabelecimento qualquer local onde se exerça atividade comercial, industrial, profissional ou de prestação de serviço e similar, inclusive no interior de residência e independentemente de localização fixa.
Somente se considera estabelecimento aquele situado em imóvel comercial formalmente registrado.
Para ser considerado estabelecimento, a atividade deve obrigatoriamente envolver atendimento ao público em local fixo.
Estabelecimento é exclusivamente o local com finalidade comercial ou industrial e sede física própria.