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Suponha que Marcos recentemente tomou posse do cargo de agente de fiscalização no Município de Campinas, o qual tem carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas. Esse é o primeiro trabalho de Marcos e ele está com dificuldades de se adaptar ao horário, de forma que no primeiro semestre no cargo ele contabilizou 15 (quinze) faltas injustificadas.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Decreto Municipal no 21.019/2020, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor, é correto afirmar que
é necessária a avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Probatória para a recomendação de exoneração, observado sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.
considerando a quantidade de faltas injustificadas, Marcos deverá ser exonerado a bem do serviço público, dispensando-se, nesse caso, a avaliação da Comissão Permanente de Avaliação Probatória.
para que Marcos tenha a sua exoneração recomendada, é preciso que ele tenha pelo menos 20 (vinte) faltas injustificadas.
em face da dificuldade apresentada por Marcos, ele deverá ser afastado para tratamento de saúde mental e encaminhado para avaliação ocupacional probatória, a qual só ocorrerá após o fim do tratamento.
Marcos terá sua exoneração recomendada apenas se as 15 (quinze) faltas injustificadas tiverem sido consecutivas.