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De acordo com a Lei Municipal no 11.455/2002, o custo do serviço executado pela Municipalidade será acrescido de
20% (vinte por cento) como adicional relativo à administração.
05% (cinco por cento) como adicional relativo à administração.
07% (sete por cento) como adicional relativo à administração.
10% (dez por cento) como adicional relativo à administração.
15% (quinze por cento) como adicional relativo à administração.


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