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Conforme a Lei Municipal no 12.501/2006, art. 3o , o Sistema Municipal de Ensino tem como fundamento o seguinte princípio, entre outros:
padrão de qualidade determinado pelo rendimento em avaliações externas.
valorização dos profissionais de educação mediante incorporação de bonificações.
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
valorização do ensino escolar acima das demais práticas sociais.
participação dos pais restrita ao acompanhamento das atividades escolares.


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