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Conforme a Lei no 16.301/2022, art. 10, o órgão colegiado integrante das unidades educacionais públicas municipais e que, dentro da organização do trabalho pedagógico, configura-se como espaço articulador da avaliação coletiva do trabalho escolar e como instrumento de democratização das relações escolares é
o Conselho Escolar.
o Grêmio Estudantil.
a Associação de Pais e Mestres.
a Comissão Escolar de Avaliação
o Conselho de Classe.