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Segundo a Lei no 11.749, de 13 de novembro de 2003, no Município de Campinas, para a concessão do alvará de uso para estabelecimentos com jogos eletrônicos, bingos, pebolim, snooker e similares, será exigida a distância mínima do perímetro do terreno de escolas de Ensino Fundamental e Médio, centros de reintegração social, hospitais, casas de repouso, asilos e similares, e de áreas institucionais estabelecidas na implantação do loteamento, de
200 m.
50 m.
100 m.
150 m.
250 m.


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